Comissão aprova proibição da custódia de presos em delegacias

30/03/2012 14:08

Comissão aprova proibição da custódia de presos em delegacias

Brizza Cavalcante
William Dib
William Dib: situação atual tem gerado grande número de motins e até mortes.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.

Segundo o relator na comissão, deputado William Dib (PSDB-SP), as delegacias não são locais adequados para custodiar presos, pois não garantem sua integridade física e não promovem a ressocialização. “Tal situação tem gerado grande número de motins com resultados não desejados como lesão corporal e até morte de internos.”

O relator é mais específico ao afirmar que esses prédios normalmente não obedecem aos rigorosos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança, que são reforçados para impedir ou dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população carcerária.

Escolta
Uma emenda do relator, aprovada pela comissão, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários. A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...